Evolução dos tacógrafos


  • PT

    — Procedimento Técnico PT1012516505‑07

    Procedimento técnico nacional aplicável ao controlo metrológico dos tacógrafos instalados em veículos de transporte.

    • Define requisitos técnicos e metrológicos aplicáveis aos tacógrafos.
    • Estabelece procedimentos de verificação inicial, periódica e após reparação.
    • Regula ensaios de tempo, velocidade e distância.
    • Inclui regras de selagem, instalação e integridade dos dispositivos.
    Ver Procedimento Técnico PT1012516505‑07 (Tacógrafos)
  • UE

    2024 – Regulamento (UE) n.º 165/2014 (versão consolidada 2024‑12‑31)

    Pontos principais para técnico de OVM / tacógrafos, com foco em instalação, calibração e controlo.

    • Define requisitos de construção, instalação, utilização, verificação e controlo dos tacógrafos digitais e inteligentes.
    • Estabelece obrigações da oficina: instalação apenas por entidades autorizadas, selagem correta e registo de todas as intervenções.
    • Impõe calibração na instalação, após reparação, em alterações relevantes e, no mínimo, de 2 em 2 anos.
    • Reforça a proteção contra manipulação: selos homologados, verificação de integridade e reporte de suspeitas de fraude.
    • Detalha o uso do cartão de oficina para ativação, calibração e testes, com dever de proteção e uso controlado.
    • Introduz e atualiza requisitos dos tacógrafos inteligentes (GNSS, DSRC, registo automático de fronteiras e maior segurança).
    • Exige ensaios funcionais (velocidade, distância, GNSS, DSRC) e conservação de registos de calibração e selagem pela oficina.
    Ver Regulamento 165/2014 (consolidado 2024‑12‑31)
  • PT

    2022 – Decreto‑Lei n.º 29/2022

    Regime Geral do Controlo Metrológico Legal.

    • Define competências do IPQ, OVM e IR.
    • Periodicidade de 24 meses para verificações.
    • Regras de selagem, documentação e rastreabilidade.
    • Regula Primeira Verificação e Verificação Periódica.
    • Define obrigações de arquivo e emissão de certificados.
    • Base legal para o procedimento PT1012516505‑07.
    Ver Decreto‑Lei 29/2022
  • UE

    2020 – Regulamento (UE) n.º 2020/1054

    Pacote Mobilidade — reforço GNSS e fronteiras.

    • Registo automático de fronteiras.
    • Regras GNSS reforçadas.
    • Define tacógrafo inteligente de 2.ª geração (G2).
    • Integra regras de mobilidade europeia.
    • Melhora interoperabilidade entre Estados‑Membros.
    • Reforça combate à fraude e manipulação.
    Ver Regulamento 2020/1054
  • UE

    2016 – Regulamento (UE) n.º 799/2016

    Anexo IC — tacógrafo inteligente (1.ª geração).

    • Define requisitos GNSS e DSRC.
    • Estabelece o Anexo IC (base técnica do tacógrafo inteligente).
    • Define eventos e falhas do tacógrafo inteligente.
    • Reforça segurança criptográfica e certificados digitais.
    • Define formatos de dados e protocolos de comunicação.
    • Regras de selagem reforçadas (EN 16882:2015).
    Ver Regulamento 799/2016
  • UE

    2014 – Regulamento (UE) n.º 165/2014 (texto original)

    Versão inicial do regulamento que substituiu o 3821/85.

    • Define o tacógrafo digital moderno.
    • Estabelece regras de instalação e cartões tacográficos.
    • Define requisitos de segurança e proteção de dados.
    • Introduz a base legal para GNSS e DSRC (a implementar).
    • Primeira definição formal do tacógrafo inteligente.
    Ver Regulamento 165/2014 (texto original)
  • PT

    2009 – Decreto‑Lei n.º 169/2009

    Regime contraordenacional do controlo metrológico.

    • Define infrações e coimas aplicáveis.
    • Inclui manipulação, selos violados e falta de verificação.
    • Aplica-se a empresas, IR, OVM e proprietários.
    • Complementa o regime técnico com o sancionatório.
    • Define agravamentos por dolo e reincidência.
    Ver Decreto‑Lei 169/2009
  • UE

    2009 – Regulamento (UE) n.º 1266/2009

    Atualização técnica — introdução do IMS.

    • Introduz o segundo sinal de movimento (IMS).
    • Reforça deteção de manipulação.
    • Melhora precisão do registo de velocidade/distância.
    • Atualiza requisitos de instalação e sensores.
    • Base para veículos pós‑2012.
    Ver Regulamento 1266/2009
  • UE

    2006 – Regulamento (CE) n.º 561/2006

    Regras de tempos de condução e repouso.

    • Define limites de condução diária e semanal.
    • Define pausas e repouso obrigatório.
    • Base para fiscalização rodoviária.
    • Complementa o uso do tacógrafo.
    • Aplica-se a transporte internacional e nacional.
    Ver Regulamento 561/2006
  • UE

    2002 – Regulamento (CE) n.º 1360/2002

    Anexo IB — especificações técnicas do tacógrafo digital.

    • Define formatos de dados e eventos.
    • Requisitos de memória e segurança.
    • Base técnica dos primeiros tacógrafos digitais.
    • Norma estruturante para oficinas e fabricantes.
    • Define estrutura dos cartões tacográficos.
    Ver Regulamento 1360/2002
  • UE

    1998 – Regulamento (CE) n.º 2135/98

    Introdução do tacógrafo digital.

    • Cria o conceito de tacógrafo digital.
    • Introduz cartões tacográficos.
    • Define requisitos de segurança digital.
    • Inicia a transição do analógico para o digital.
    • Primeira base legal para sistemas eletrónicos.
    Ver Regulamento 2135/98
  • UE

    1985 – Regulamento CEE n.º 3821/85

    Base dos tacógrafos analógicos.

    • Define o aparelho de controlo analógico.
    • Regras de registo em disco.
    • Primeiras normas de instalação e selagem.
    • Base histórica do controlo de tempos.
    • Fundamento para toda a evolução posterior.
    Ver Regulamento 3821/85